Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002745
Data do Acordão:07/18/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:O privilegio imobiliario geral estabelecido pelo artigo
2 do Dec-Lei 512/76, de 3-7, a favor da Previdencia, por dividas de quotizações, e de aplicação imediata a todos os demais, ainda que anteriores e garantidos por hipoteca (artigos 10 e 11 do Dec-Lei 103/80, de 9-5).
Nº Convencional:JSTA00004027
Nº do Documento:SA219840718002745
Data de Entrada:01/20/1984
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:648
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
CCIV66 ART8 N3 ART12 N2 ART746 ART751 ART759.
EMJ77 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1975 DE 1984/04/11.
AC STA DE 1982/12/02 IN AD N258 PAG768.
AC STA PROC1440 IN DR IIS 1984/01/17 PAG364.