Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021583 |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL MUDANÇA DE CARREIRA |
| Sumário: | I - A transição para as novas carreiras previstas no Dec. Reg. n. 10/83, de 9-2, ao abrigo do artigo 14 deve tomar em conta todo o tempo de serviço prestado de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da sua entrada em vigor; II - Viola a lei o despacho que atribui a categoria de auxiliar de alimentação de 3 classe a uma servente desses serviços com mais de 10 anos de trabalho atendivel, dado a coincidencia do conteudo funcional de ambas as categorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00023353 |
| Nº do Documento: | SA119871110021583 |
| Data de Entrada: | 11/06/1984 |
| Recorrente: | PEREIRA , PRINCEPELINA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4969 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART5 N12 ART9 ART14 N1 C ART15 N2. |