Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021583
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:I - A transição para as novas carreiras previstas no Dec. Reg. n. 10/83, de 9-2, ao abrigo do artigo 14 deve tomar em conta todo o tempo de serviço prestado de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da sua entrada em vigor;
II - Viola a lei o despacho que atribui a categoria de auxiliar de alimentação de 3 classe a uma servente desses serviços com mais de 10 anos de trabalho atendivel, dado a coincidencia do conteudo funcional de ambas as categorias.
Nº Convencional:JSTA00023353
Nº do Documento:SA119871110021583
Data de Entrada:11/06/1984
Recorrente:PEREIRA , PRINCEPELINA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4969
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART5 N12 ART9 ART14 N1 C ART15 N2.