Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046970
Data do Acordão:02/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
RECUSA DE INSCRIÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
Sumário:Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC) cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para a Direcção, nos termos conjugados dos arts. 46º, nº 2 e 62º, nº 2 do estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo DL 265/95, de 17 de Outubro, e 176º, nº 3 e 167º nº 1 do CPA, pelo que tais decisões são dotadas de lesividade imediata, sendo, pois, contenciosamente recorríveis.
Nº Convencional:JSTA00055453
Nº do Documento:SA120010213046970
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:VIOLA , FERNANDO
Recorrido 1:COMIS INSCRIÇÃO DA ASSOC DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 265/95 DE 1995/10/17 ART46 N2 ART62 N2.
CPA91 ART176 N3 ART167 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44873 DE 1999/11/25.; AC STA PROC45692 DE 2000/02/22.; AC STA PROC45526 DE 2000/02/16.; AC STA PROC45246 DE 2000/02/01.; AC STA PROC45692 DE 1999/12/02.; AC STA PROC45289 DE 1999/02/12.
Aditamento: