Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010626
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
VENDA DE PREDIO EXPROPRIADO
Sumário:A perda de interesse, por parte da recorrente, na pendencia do recurso, na anulação do acto impugnado gera ilegitimidade activa com a consequente rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00002701
Nº do Documento:SA119840308010626
Data de Entrada:04/21/1977
Recorrente:STROH , PAUL E OUTRO
Recorrido 1:MINHUC E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1277
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHUC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 71/76 DE 1976/01/27 ART24 N1 ART25 A ART26.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10428 DE 1982/12/09.
AC STA PROC14906 DE 1981/06/25.
AC STA PROC15485 DE 1983/06/09.
Aditamento:O direito de propriedade atingido pela declaração de utilidade publica da expropriação de determinado predio e pressuposto da legitimidade do seu titular para interpor recurso do despacho atraves do qual essa declaração e feita, pelo que a posterior venda desse predio a entidade expropriante priva o recorrente de interesse directo e pessoal na anulação do acto.