Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019421
Data do Acordão:08/25/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O requisito negativo do art. 60 do RSTA deve ser apreciado pelo tribunal, independentemente de alegação expressa de factos tendentes a demonstrar a sua verificação pelo recorrente.
II - Se o prejuizo para o interesse publico decorrente da suspensão não for grave, deve ser dado por verificado esse requisito.
III - Verificando-se tambem o requisito positivo do art. 60 do
RSTA, tem de ser decretada a suspensão da executoriedade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00005012
Nº do Documento:SA119830825019421
Data de Entrada:08/10/1983
Recorrente:REIS , AUGUSTO
Recorrido 1:CM DA MURTOSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3775
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17681 DE 1982/07/29.
AC STA PROC18809 DE 1983/05/19.
AC STA PROC17709 DE 1982/10/07.
AC STA PROC17112 DE 1982/07/01.
AC STA PROC15202 DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG564.