Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01098/05
Data do Acordão:05/24/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
RECURSO SUBORDINADO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I – Se no recurso jurisdicional as referências que o recorrente faz, nas suas alegações, ao aresto recorrido são meramente genéricas, não poderão, naturalmente, conduzir ao resultado próprio ou típico dos recursos jurisdicionais, isto é, à revogação, alteração ou anulação do decidido, antes se revelando de todo ineficazes para produzir o desejado efeito jurídico.
II – Não se pode tomar conhecimento do “recurso subordinado” se falta um dos requisitos da sua admissibilidade, qual seja, a legitimidade do recorrente, uma vez que não é parte vencida (cfr. artº 682º do CPC).
Nº Convencional:JSTA00063203
Nº do Documento:SA22006052401098
Data de Entrada:11/03/2005
Recorrente:CM DE SINTRA E OUTRA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Comunitária:CPC96 ART682.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24610 DE 2000/10/11.; AC STA PROC25277 DE 2000/10/18.; AC STA PROC25917 DE 2002/06/05.; AC TC IN DR IIS DE 1993/02/18.; AC TC 558/98 IN DR IIS DE 1998/11/11.; AC TC 20/83 IN DR IIS DE 1983/02/28.
Aditamento: