Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006802 |
| Data do Acordão: | 05/07/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO CONCURSO HABILITAÇÕES LITERARIAS HABILITAÇÃO SUPERIOR PREFERENCIA |
| Sumário: | I - Em igualdade de circunstancias, a lei vincula a Administração as razões de preferencia previstas no n. 2 do artigo 82 do Decreto n. 44064, de 28 de Novembro de 1961, ou seja maiores habilitações literarias e maior pratica dos serviços do registo e notariado. II - O diplomado com o curso do Magisterio Primario Elementar tem superioridade de habilitações literarias, relativamente a outros candidatos, desde que ambos possuam igualmente o 2 ciclo do curso geral dos liceus. |
| Nº Convencional: | JSTA00020690 |
| Nº do Documento: | SA119650507006802 |
| Recorrente: | SERRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ - FERREIRA , JUSTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1963/11/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 44064 DE 1961/11/28 ART82 N1 A N2. |