Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006802
Data do Acordão:05/07/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO
CONCURSO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
HABILITAÇÃO SUPERIOR
PREFERENCIA
Sumário:I - Em igualdade de circunstancias, a lei vincula a Administração as razões de preferencia previstas no n. 2 do artigo 82 do Decreto n. 44064, de
28 de Novembro de 1961, ou seja maiores habilitações literarias e maior pratica dos serviços do registo e notariado.
II - O diplomado com o curso do Magisterio Primario Elementar tem superioridade de habilitações literarias, relativamente a outros candidatos, desde que ambos possuam igualmente o 2 ciclo do curso geral dos liceus.
Nº Convencional:JSTA00020690
Nº do Documento:SA119650507006802
Recorrente:SERRA , MARIA
Recorrido 1:MINJ - FERREIRA , JUSTINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1963/11/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 44064 DE 1961/11/28 ART82 N1 A N2.