Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018755
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:DÍVIDA ADUANEIRA.
AUTOLIQUIDAÇÃO.
REGISTO DE LIQUIDAÇÃO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - O conceito de acto de liquidação de receita tributária aduaneira, anterior ao ETAF, era o que a ciência e o direito fiscal então consagravam.
II - Nos bilhetes de despacho por declaração esse acto era o acto presumido da administração aduaneira de conformação com a autoliquidação feita pelo importador ou seu representante, o despachante oficial.
III - Após a entrada em vigor do Dec.-Lei n. 504-E/85, de 30/12, o acto de liquidação é o que resulta do respectivo registo.
IV - Se a administração aduaneira procede ao registo dos direitos e imposições devidos, já na vigência do Dec.-Lei nº 504-E/85, sendo que a importância registada corresponde aos montantes autoliquidados anteriormente à vigência do mesmo Dec.-Lei, o acto de registo é susceptível de recurso perante o Tribunal Fiscal Aduaneiro.
V - Na verdade, tal acto não é um acto administrativo sobre questão fiscal aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00050115
Nº do Documento:SA219981028018755
Data de Entrada:11/09/1994
Recorrente:CERÂMICA DE SÃO PAULO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D.
CPCI63 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/05/15 PROC12671.; AC STA DE 1992/02/05 PROC13620.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG92 PAG65.
Aditamento: