Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018755 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | DÍVIDA ADUANEIRA. AUTOLIQUIDAÇÃO. REGISTO DE LIQUIDAÇÃO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - O conceito de acto de liquidação de receita tributária aduaneira, anterior ao ETAF, era o que a ciência e o direito fiscal então consagravam. II - Nos bilhetes de despacho por declaração esse acto era o acto presumido da administração aduaneira de conformação com a autoliquidação feita pelo importador ou seu representante, o despachante oficial. III - Após a entrada em vigor do Dec.-Lei n. 504-E/85, de 30/12, o acto de liquidação é o que resulta do respectivo registo. IV - Se a administração aduaneira procede ao registo dos direitos e imposições devidos, já na vigência do Dec.-Lei nº 504-E/85, sendo que a importância registada corresponde aos montantes autoliquidados anteriormente à vigência do mesmo Dec.-Lei, o acto de registo é susceptível de recurso perante o Tribunal Fiscal Aduaneiro. V - Na verdade, tal acto não é um acto administrativo sobre questão fiscal aduaneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00050115 |
| Nº do Documento: | SA219981028018755 |
| Data de Entrada: | 11/09/1994 |
| Recorrente: | CERÂMICA DE SÃO PAULO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D. CPCI63 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/05/15 PROC12671.; AC STA DE 1992/02/05 PROC13620. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG92 PAG65. |
| Aditamento: | |