Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039333 |
| Data do Acordão: | 04/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE |
| Sumário: | Não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade que deva ser aclarada ou esclarecida, um acordão que quanto a uma invocada inconstitucional de orgânica de determinadas formas refere expressamente que "as mesmas não têm qualquer fundamento, já que a matéria em causa não é da reserva, relativa da Assembleia da República". |
| Nº Convencional: | JSTA00044078 |
| Nº do Documento: | SA119960411039333 |
| Data de Entrada: | 12/27/1995 |
| Recorrente: | ANDRE , DANIEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOULE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC LURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART716. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |