Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039333
Data do Acordão:04/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACLARAÇÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Sumário:Não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade que deva ser aclarada ou esclarecida, um acordão que quanto a uma invocada inconstitucional de orgânica de determinadas formas refere expressamente que "as mesmas não têm qualquer fundamento, já que a matéria em causa não é da reserva, relativa da Assembleia da República".
Nº Convencional:JSTA00044078
Nº do Documento:SA119960411039333
Data de Entrada:12/27/1995
Recorrente:ANDRE , DANIEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOULE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC LURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A ART716.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.