Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043119
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INCENTIVOS AO INVESTIMENTO.
PROJECTO DE INVESTIMENTO.
VALIA INDUSTRIAL DO PROJECTO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Tendo em conta o que dispõe o art.º 664º do CPC, a arguição dos vícios dos actos administrativos deve encarar-se em face da verdadeira censura incorporada na denúncia de cada um deles, e não de mera designação verbal que o recorrente lhes empreste.
II - A apreciação da valia industrial de um projecto de candidatura ao SINDEPEDIP implica o exercício da chamada discricionariedade técnica, domínio de actuação que só é sindicável pelo tribunal nos casos de erro grosseiro ou manifesto.
III - De acordo com o estatuído no n.º 1, 2, do anexo B ao Despacho Normativo n.º 549/94, de 29/7, e ressalvada a hipótese prevista no n.º 3 do mesmo número, a Administração não podia deixar de considerar não elegíveis os projectos cuja valia industrial fosse inferior a 50 pontos.
IV - Se um dos fundamentos do acto vinculado for o legal, é irrelevante a hipotética ilegalidade dos demais fundamentos que também apresente.
Nº Convencional:JSTA00053226
Nº do Documento:SA120000209043119
Data de Entrada:10/16/1997
Recorrente:PEREIRA DA CUNHA LDA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO INDÚSTRIA.
Legislação Nacional:DL 177/94 DE 1994/06/27 ART1 ART2 ART3 N2.
DN 549/94 DE 1994/07/29 ART1 B ART7.
CPC67 ART664.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11337 DE 1987/01/29.; AC STA PROC26223 DE 1992/11/05.
Aditamento: