Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043119 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INCENTIVOS AO INVESTIMENTO. PROJECTO DE INVESTIMENTO. VALIA INDUSTRIAL DO PROJECTO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Tendo em conta o que dispõe o art.º 664º do CPC, a arguição dos vícios dos actos administrativos deve encarar-se em face da verdadeira censura incorporada na denúncia de cada um deles, e não de mera designação verbal que o recorrente lhes empreste. II - A apreciação da valia industrial de um projecto de candidatura ao SINDEPEDIP implica o exercício da chamada discricionariedade técnica, domínio de actuação que só é sindicável pelo tribunal nos casos de erro grosseiro ou manifesto. III - De acordo com o estatuído no n.º 1, 2, do anexo B ao Despacho Normativo n.º 549/94, de 29/7, e ressalvada a hipótese prevista no n.º 3 do mesmo número, a Administração não podia deixar de considerar não elegíveis os projectos cuja valia industrial fosse inferior a 50 pontos. IV - Se um dos fundamentos do acto vinculado for o legal, é irrelevante a hipotética ilegalidade dos demais fundamentos que também apresente. |
| Nº Convencional: | JSTA00053226 |
| Nº do Documento: | SA120000209043119 |
| Data de Entrada: | 10/16/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA DA CUNHA LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO INDÚSTRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 177/94 DE 1994/06/27 ART1 ART2 ART3 N2. DN 549/94 DE 1994/07/29 ART1 B ART7. CPC67 ART664. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11337 DE 1987/01/29.; AC STA PROC26223 DE 1992/11/05. |
| Aditamento: | |