Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047646
Data do Acordão:09/27/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REFORMA.
REVISÃO DE PENSÃO.
PROMOÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Os deficientes das Forças Armadas, como tal qualificados ao abrigo do DL. 43/76, de 20/1, não cabem na previsão do art. 1º do DL. 134/97, de 31/5.
II - O estatuto de DFA é definido pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo em que o acto de qualificação é proferido.
III - A decisão de não promoção do militar DFA por parte do CEM do ramo respectivo, por aquele não preencher os requisitos no nº 1 do DL.134/97, inviabiliza o seguimento do pedido de revisão da pensão de reforma pelo mesmo formulada ao abrigo do art 3° deste diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00056675
Nº do Documento:SA120010927047646
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:TEIXEIRA , MANUEL
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO STA DE 2001/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:CONST97 ART13.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 B C N4 ART18 N1 B C.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2 ART3.
DL 210/73 DE 1973/05/09.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19361 DE 1988/07/14.; AC STAPLENO PROC38341 DE 1999/07/07.; AC STA PROC47043 DE 2001/03/06.
Aditamento: