Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047646 |
| Data do Acordão: | 09/27/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. REFORMA. REVISÃO DE PENSÃO. PROMOÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Os deficientes das Forças Armadas, como tal qualificados ao abrigo do DL. 43/76, de 20/1, não cabem na previsão do art. 1º do DL. 134/97, de 31/5. II - O estatuto de DFA é definido pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo em que o acto de qualificação é proferido. III - A decisão de não promoção do militar DFA por parte do CEM do ramo respectivo, por aquele não preencher os requisitos no nº 1 do DL.134/97, inviabiliza o seguimento do pedido de revisão da pensão de reforma pelo mesmo formulada ao abrigo do art 3° deste diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00056675 |
| Nº do Documento: | SA120010927047646 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO STA DE 2001/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 B C N4 ART18 N1 B C. DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2 ART3. DL 210/73 DE 1973/05/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19361 DE 1988/07/14.; AC STAPLENO PROC38341 DE 1999/07/07.; AC STA PROC47043 DE 2001/03/06. |
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