Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019749 |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS DONO DA OBRA DECISÃO ADJUDICAÇÃO NOTIFICAÇÃO MINUTA DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PRAZO PERDA DE CAUÇÃO |
| Sumário: | I - Dos artigos 93 a 100 do DL 48871 resulta que só depois da decisão expressa ou tácita do dono da obra prevista no artigo 94/2 do mesmo diploma é que "a adjudicação será notificada ao concorrente preferido, determinando-se-lhe logo que preste, no prazo de oito dias, a caução definitiva, cujo valor expressamente se indicará (art. 95/2). II - Se o dono da obra, sem ter enviado ao concorrente preferido a minuta do contrato para ele se pronunciar sobre esta, o notifica da adjudicação e o informa, "para os devidos efeitos", do montante da caução definitiva, nem por isso começa então a correr o prazo de oito dias referido em I, pelo menos se esse concorrente logo respondeu frisando que primeiro teria de receber, para seu estudo e pronúncia, a minuta do contrato. III - Tal prazo de oito dias só começará a correr após nova notificação, que incumbia ao dono da obra fazer nos termos do artigo 95/2 do D.L. 48871 após a sua decisão sobre as alterações propostas pelo concorrente na minuta que este devolveu com carta em que dizia ficar aguardando notícias daquele. IV - Se, recebida esta carta o dono da obra não procede àquela notificação e decide apropriar-se da caução provisória com fundamento na não prestação de caução definitiva, esta decisão é ilegal e anulável por violação dos artigos 95/2 e 96 do D.L. 48871. |
| Nº Convencional: | JSTA00028807 |
| Nº do Documento: | SA119880524019749 |
| Data de Entrada: | 10/27/1983 |
| Recorrente: | MESQUITA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DE FRADES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2672 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART93 - ART100. CCIV66 ART12. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART236. |