Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024572
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - O principio da justa indemnização, tal como e consagrado no n. 2 do artigo 62 da Constituição da Republica, não teve acolhimento no D.L. 528/76, de 7/7 e na Lei 80/77, de 26/10, no que respeita as nacionalizações.
II - Neste dominio apenas vigora o principio do direito a indemnização consagrada no artigo 82 da Lei Fundamental, de acordo com o qual a toda a nacionalização deve corresponder uma indemnização.
III - Esta indemnização não envolve, porem, a ideia de substituição integral do valor dos bens nacionalizados e apenas tera de respeitar o principio de justiça implicito na ideia de Estado de direito, que obsta a atribuição de indemnização irrisoria ou manifestamente desproporcionada.
IV - Porque não contrariam tais exigencias, não são inconstitucionais os artigos 4 do D.L. 528/76 e 14 da
Lei 80/77.
V - Os artigos 8 do DL 528/76 e 19 e 20 da Lei 80/77 não ofendem o principio da igualdade na medida em que as diferenças de tratamento que preveem nos modos e prazos de pagamento das indemnizações e taxas de juros se fundam na diferente capacidade economica dos interessados, que e razão objectiva constitucionalmente atendivel.
VI - Os artigos 8 do DL 528/76 e 19 da Lei 80/77 não ofendem o principio do direito a indemnização por os criterios que consagram não conduzirem a atribuição de indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas.
Nº Convencional:JSTA00023233
Nº do Documento:SA119900130024572
Data de Entrada:12/23/1986
Recorrente:AGUA DO PORTO SANTO LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:519
Referência Publicação 1:BMJ N393 PAG411
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN 93-A/86 SE DO TESOURO DE 1986/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 474/75 DE 1975/08/30 ART1 N2 A.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART9 ART14 ART19 ART20.
LPTA85 ART57.
DL 528/76 DE 1976/07/07 ART3 ART4.
CONST89 ART62 N2 ART87 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC TC 39/88 DE 1988/02/09 IN DR IS 1988/03/03.