Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01639/10.1BELRA 030/18
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:PROVA
PREÇO REAL
AUTORIZAÇÃO
ADMINISTRADOR
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:O n.º 6 do art. 129.º do C.I.R.C., na redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, no que respeita à obrigação de serem juntas, pelo sujeito passivo de IRC, para prova do preço efectivo ou real na transmissão de imóveis, declarações de administradores, concedendo autorização para aceder às respectivas informações bancárias, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da tributação pelo lucro real (artigos 104.º, n.º 1, da C.R.P., 3.º, n.º 1, a), e 17.º, n.º1, do C.I.R.C.), do princípio da proporcionalidade (art. 18.º n.º 2 da C.R.P.), do direito à reserva da intimidade da vida privada (art. 26.º n.º1 da C.R.P.) nem do direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (artigos 20.º, n.ºs 1 e 4 e 104.º, n.º1, da C.R.P.).
Nº Convencional:JSTA000P25771
Nº do Documento:SA22020042001639/10
Data de Entrada:01/17/2018
Recorrente:A.........................
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: