Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01639/10.1BELRA 030/18 |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | PROVA PREÇO REAL AUTORIZAÇÃO ADMINISTRADOR INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | O n.º 6 do art. 129.º do C.I.R.C., na redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, no que respeita à obrigação de serem juntas, pelo sujeito passivo de IRC, para prova do preço efectivo ou real na transmissão de imóveis, declarações de administradores, concedendo autorização para aceder às respectivas informações bancárias, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da tributação pelo lucro real (artigos 104.º, n.º 1, da C.R.P., 3.º, n.º 1, a), e 17.º, n.º1, do C.I.R.C.), do princípio da proporcionalidade (art. 18.º n.º 2 da C.R.P.), do direito à reserva da intimidade da vida privada (art. 26.º n.º1 da C.R.P.) nem do direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (artigos 20.º, n.ºs 1 e 4 e 104.º, n.º1, da C.R.P.). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25771 |
| Nº do Documento: | SA22020042001639/10 |
| Data de Entrada: | 01/17/2018 |
| Recorrente: | A......................... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |