Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033836
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS
OBRA NOVA
DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS
RECURSO JURISDICIONAL
AGRAVO
Sumário:I - O artigo 73 do RGEU é uma norma relacional, isto é, destinada a assegurar uma distância mínima entre construções confinantes.
II - Como norma relacional é aplicável tanto às novas construções como tendo em vista assegurar o arejamento de insolação das já existentes.
III - No recurso jurisdicional com subida diferida, o recorrente pode por aplicação subsidiária do artigo
746 n. 1 do CPC alegar quando notificado do despacho de admissão do recurso ou quando este haja de subir.
Nº Convencional:JSTA00041009
Nº do Documento:SA119940607033836
Data de Entrada:03/10/1994
Recorrente:RODRIGUES , GERMECINDO E OUTRA
Recorrido 1:COUTO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
LPTA85 ART28 ART29 N1 N2 ART102 ART106.
CPC67 ART746 N1.
RGEU51 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24912 DE 1990/10/25.