Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033836 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EDIFICAÇÕES URBANAS OBRA NOVA DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS RECURSO JURISDICIONAL AGRAVO |
| Sumário: | I - O artigo 73 do RGEU é uma norma relacional, isto é, destinada a assegurar uma distância mínima entre construções confinantes. II - Como norma relacional é aplicável tanto às novas construções como tendo em vista assegurar o arejamento de insolação das já existentes. III - No recurso jurisdicional com subida diferida, o recorrente pode por aplicação subsidiária do artigo 746 n. 1 do CPC alegar quando notificado do despacho de admissão do recurso ou quando este haja de subir. |
| Nº Convencional: | JSTA00041009 |
| Nº do Documento: | SA119940607033836 |
| Data de Entrada: | 03/10/1994 |
| Recorrente: | RODRIGUES , GERMECINDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | COUTO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. LPTA85 ART28 ART29 N1 N2 ART102 ART106. CPC67 ART746 N1. RGEU51 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24912 DE 1990/10/25. |