Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017830
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
ORDEM DE SERVIÇO
EFICACIA INTERNA
ACTO INTERNO
Sumário:I - O acto do secretario de Estado do Orçamento, que confirma o do director-Geral das Contribuições e Impostos que manteve um despacho anterior que determinou que o recorrente perito tributario de primeira classe a prestar serviço numa direcção de finanças ficava a prestar serviço interno na mesma direcção de finanças que o respectivo director viesse a determinar, constitui um mero acto interno.
II - O recurso contencioso interposto desse acto não definitivo nem executorio foi ilegalmente interposto e, por isso, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00004507
Nº do Documento:SA119830224017830
Data de Entrada:08/17/1982
Recorrente:VALE , ARMINDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:950
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/05/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 363/78 DE 1978/11/28 ART18.
RSTA57 ART57 PAR4.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART79.
DRGU 54/80 ART7 N1 ART8 N2 ART16 N1.
LOSTA56 ART15 N1.