Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017830 |
| Data do Acordão: | 02/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA FUNÇÕES INERENTES AO CARGO ORDEM DE SERVIÇO EFICACIA INTERNA ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - O acto do secretario de Estado do Orçamento, que confirma o do director-Geral das Contribuições e Impostos que manteve um despacho anterior que determinou que o recorrente perito tributario de primeira classe a prestar serviço numa direcção de finanças ficava a prestar serviço interno na mesma direcção de finanças que o respectivo director viesse a determinar, constitui um mero acto interno. II - O recurso contencioso interposto desse acto não definitivo nem executorio foi ilegalmente interposto e, por isso, deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00004507 |
| Nº do Documento: | SA119830224017830 |
| Data de Entrada: | 08/17/1982 |
| Recorrente: | VALE , ARMINDO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 950 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/05/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 363/78 DE 1978/11/28 ART18. RSTA57 ART57 PAR4. DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART79. DRGU 54/80 ART7 N1 ART8 N2 ART16 N1. LOSTA56 ART15 N1. |