Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/07
Data do Acordão:02/21/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Dizendo-se na sentença recorrida que o empreiteiro tinha, relativamente à câmara ré, um direito de indemnização por factos ilícitos fundado na circunstância do presidente e um vereador se terem abstido, ilícita e culposamente, de observar a forma exigível para o contrato de empreitada, mostra-se aí decidida a «quaestio juris» referente à existência desse direito de indemnização, que o autor invocara.
II - Não tendo sido atacado, esse segmento da sentença transitou, pelo que tribunal de recurso já não pode questionar a existência e a natureza do referido direito.
III - A data da formulação do pedido de tentativa de conciliação junto do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, data essa constante de documento oferecido com a petição e não impugnado e, ademais, inserta em documento similar integrado no instrutor apenso, mostra-se admitida por acordo.
IV - O direito de indemnização não pode dizer-se prescrito se o prazo prescricional foi interrompido pelo pedido de tentativa de conciliação, efectuado nos termos do art. 231º do DL n.º 235/86, de 18/8, e, depois de reiniciar o seu curso, não chegaram a decorrer os três anos referidos no art. 498º, n.º 1, do Código Civil, até ao 5.º dia posterior à propositura da acção.
V - Se a obrigação provier de facto ilícito e o crédito for líquido, os juros moratórios contam-se desde a liquidação.
Nº Convencional:JSTA00064859
Nº do Documento:SA1200802210935
Data de Entrada:11/05/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 B ART684-A N1 ART712.
CCIV66 ART227 ART323 N2 ART326 ART805 N2 B.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART231.
Aditamento: