Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0935/07 |
| Data do Acordão: | 02/21/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATO ADMINISTRATIVO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Dizendo-se na sentença recorrida que o empreiteiro tinha, relativamente à câmara ré, um direito de indemnização por factos ilícitos fundado na circunstância do presidente e um vereador se terem abstido, ilícita e culposamente, de observar a forma exigível para o contrato de empreitada, mostra-se aí decidida a «quaestio juris» referente à existência desse direito de indemnização, que o autor invocara. II - Não tendo sido atacado, esse segmento da sentença transitou, pelo que tribunal de recurso já não pode questionar a existência e a natureza do referido direito. III - A data da formulação do pedido de tentativa de conciliação junto do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, data essa constante de documento oferecido com a petição e não impugnado e, ademais, inserta em documento similar integrado no instrutor apenso, mostra-se admitida por acordo. IV - O direito de indemnização não pode dizer-se prescrito se o prazo prescricional foi interrompido pelo pedido de tentativa de conciliação, efectuado nos termos do art. 231º do DL n.º 235/86, de 18/8, e, depois de reiniciar o seu curso, não chegaram a decorrer os três anos referidos no art. 498º, n.º 1, do Código Civil, até ao 5.º dia posterior à propositura da acção. V - Se a obrigação provier de facto ilícito e o crédito for líquido, os juros moratórios contam-se desde a liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00064859 |
| Nº do Documento: | SA1200802210935 |
| Data de Entrada: | 11/05/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 B ART684-A N1 ART712. CCIV66 ART227 ART323 N2 ART326 ART805 N2 B. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART231. |
| Aditamento: | |