Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046068
Data do Acordão:06/01/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - No domínio da acção de responsabilidade civil extracontratual, por acto de gestão pública das autarquias locais, é aplicável o regime de presunção de culpa do art.º 493° n.º 1 C. Civil.
II - Em tal regime, o lesado não terá que provar a culpa do lesante, incumbindo a este, o ónus de ilisão de presunção.
III - Mas, em tal situação, sempre ao lesado incumbe o ónus da alegação e prova dos factos que servem de base à presunção.
IV - Será assim de improceder a acção em que é pedido indemnização por danos causados pela existência de uma vala na via pública, se não tiver sido provada a alegada inexistência de sinalização das obras e obstáculos.
Nº Convencional:JSTA00054187
Nº do Documento:SA120000601046068
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:SILVA , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 ART344 N1 ART350 N1 ART487 N1 ART493 N1.
CPC96 ART137 ART650 N2.
DL 190/94 DE 1994/07/18 ART3 N1 B ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC41712 DE 1999/04/27.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36463 DE 1998/04/29.; AC STA PROC41812 DE 1998/09/23.; AC STA PROC45621 DE 2000/02/16.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG217.
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