Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015109
Data do Acordão:06/02/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
SONEGAÇÃO DE BENS
HERDEIRO
CABEÇA DE CASAL
CONTA CONJUNTA
ENCARGO DE HERANÇA
DIVIDA DA HERANÇA
Sumário:Improcede a acusação de sonegação de bens contra o cabeça-de-casal e herdeiro que, apos o obito do autor da herança, levanta um deposito conjunto, em conta de que são titulares o proprio herdeiro e o autor da herança, quanto a metade que lhe pertence, se se prova que a parte pertencente ao autor da herança foi destinada ao pagamento de seus encargos, dividas da herança, de rendas vencidas.
Nº Convencional:JSTA00020994
Nº do Documento:SA219650602015109
Data de Entrada:07/17/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:22
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1303
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR1.