Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01719/03
Data do Acordão:02/10/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO.
CONTRATO DE ADESÃO.
ANÁLISES LABORATORIAIS.
FARMACÊUTICO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Actos de mera execução são os actos praticados em consequência necessária da definição de situações jurídicas constantes de outros actos administrativos anteriores, que se limitam a representar o efeito lógico daqueles, em nada os alterando.
II - Assume esta natureza o acto do Director-Geral de Saúde que comunicou a um laboratório que tinha um contrato de adesão com o Ministério da Saúde para prestação de cuidados de saúde na área das análises clínicas que determinava a suspensão desse contrato, em execução do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 22/3/2002, que, na sequência da detecção de várias ilegalidades cometidas por esse laboratório, determinou a suspensão imediata desse contrato, pela Direcção-Geral de Saúde, e a comunicação dessa suspensão, pela Administração Regional de Saúde, aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
III - E, como tal, não encerra qualquer lesividade própria, que apenas no acto do Secretário de Estado da Saúde se contém, pelo que não é contenciosamente impugnável.
Nº Convencional:JSTA00060744
Nº do Documento:SA12004021001719
Data de Entrada:10/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST2001 ART268 N4.
DL 474/89 DE 1989/11/08 ART1 ART2 ART5.
DL 122/97 DE 1997/05/20 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44411 DE 2003/07/08.; AC STA PROC1272/03 DE 2003/12/16.
Aditamento: