Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006331
Data do Acordão:01/25/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:GREMIO DA LAVOURA
POSTO DE RECEPÇÃO DE LEITE
ENCERRAMENTO
EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ACORDO DAS PARTES
FEDERAÇÃO DOS GREMIOS DA LAVOURA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Os gremios da lavoura não tem direito ao exclusivo de exploração dos postos de recolha de leite, pelo que no lugar onde deva existir um unico posto não pode ser autorizado um gremio a explora-lo, ordenando-se o encerramento do de um industrial, sem acordo deste, que antes ja ali tinha instalado um posto desses.
Esse exclusivo e so para novos postos ou utilização dos antigos, mediante acordo previo com os seus proprietarios.
Nº Convencional:JSTA00024168
Nº do Documento:SA119630125006331
Data de Entrada:02/20/1962
Recorrente:PERES SOUSA & CAMPOS LDA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA - GRE DA LAVOURA DE SANTO TIRSO
Recorrido 2:FED DOS GRE DA LAVOURA DE ENTRE DOURO E MINHO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:11
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1961/12/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
DL 39178 DE 1953/04/20 ART8 ART9 PARUNICO ART14 ART17.
PORT 15981 DE 1956/10/04.
Referência a Pareceres:P PGR 58/57 IN BMJ N72 PAG329.
Aditamento:E de considerar parte ilegitima a Federação dos Gremios da Lavoura de Entre Douro e Minho pois que a entidade a quem o recurso podia directamente prejudicar (art. 48 do RSTA) e o Gremio da Lavoura de
Santo Tirso.