Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006331 |
| Data do Acordão: | 01/25/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | GREMIO DA LAVOURA POSTO DE RECEPÇÃO DE LEITE ENCERRAMENTO EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA ELEMENTOS ESSENCIAIS ACORDO DAS PARTES FEDERAÇÃO DOS GREMIOS DA LAVOURA LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Os gremios da lavoura não tem direito ao exclusivo de exploração dos postos de recolha de leite, pelo que no lugar onde deva existir um unico posto não pode ser autorizado um gremio a explora-lo, ordenando-se o encerramento do de um industrial, sem acordo deste, que antes ja ali tinha instalado um posto desses. Esse exclusivo e so para novos postos ou utilização dos antigos, mediante acordo previo com os seus proprietarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00024168 |
| Nº do Documento: | SA119630125006331 |
| Data de Entrada: | 02/20/1962 |
| Recorrente: | PERES SOUSA & CAMPOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA - GRE DA LAVOURA DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 2: | FED DOS GRE DA LAVOURA DE ENTRE DOURO E MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1961/12/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48. DL 39178 DE 1953/04/20 ART8 ART9 PARUNICO ART14 ART17. PORT 15981 DE 1956/10/04. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 58/57 IN BMJ N72 PAG329. |
| Aditamento: | E de considerar parte ilegitima a Federação dos Gremios da Lavoura de Entre Douro e Minho pois que a entidade a quem o recurso podia directamente prejudicar (art. 48 do RSTA) e o Gremio da Lavoura de Santo Tirso. |