Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01404/04
Data do Acordão:10/13/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão proferida no tribunal recorrido, não sendo lícito às partes suscitar questões nela não apreciadas, de que o tribunal de recurso não poderá conhecer, salvo determinação legal em contrário ou matéria de conhecimento oficioso.
II - Não é de conhecimento oficioso a matéria respeitante à eventual prescrição de juros de mora relativos aos quantitativos de abonos de vencimentos abonados a funcionário em execução de julgado anulatório.
III - Deve ser julgado improcedente o recurso interposto de acórdão que, em processo de execução deste julgado anulatório, ordenou que se procedesse ao cálculo e efectivo pagamento desses juros, fixando o prazo para o cumprimento de tais obrigações, se o recorrente alega, unicamente, a prescrição da obrigação de pagamento de tais juros, sem que esta matéria tenha sido objecto de apreciação ou decisão no acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00062531
Nº do Documento:SA12005101301404
Data de Entrada:12/21/2004
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
CPC96 ART676 ART684.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.
Aditamento: