Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01404/04 |
| Data do Acordão: | 10/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão proferida no tribunal recorrido, não sendo lícito às partes suscitar questões nela não apreciadas, de que o tribunal de recurso não poderá conhecer, salvo determinação legal em contrário ou matéria de conhecimento oficioso. II - Não é de conhecimento oficioso a matéria respeitante à eventual prescrição de juros de mora relativos aos quantitativos de abonos de vencimentos abonados a funcionário em execução de julgado anulatório. III - Deve ser julgado improcedente o recurso interposto de acórdão que, em processo de execução deste julgado anulatório, ordenou que se procedesse ao cálculo e efectivo pagamento desses juros, fixando o prazo para o cumprimento de tais obrigações, se o recorrente alega, unicamente, a prescrição da obrigação de pagamento de tais juros, sem que esta matéria tenha sido objecto de apreciação ou decisão no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00062531 |
| Nº do Documento: | SA12005101301404 |
| Data de Entrada: | 12/21/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. CPC96 ART676 ART684. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23. |
| Aditamento: | |