Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039894 |
| Data do Acordão: | 05/05/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTÁRIO QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais, independentemente da sua qualificação como taxa, têm natureza tributária, na medida em que se trata de prestações pecuniárias estabelecidas por lei a favor de uma autoridade que tem a seu cargo o exercício de funções públicas, com o fim imediato de obter meios destinados ao seu funcionamento. II - Assim, porque se trata de questão fiscal, é da competência dos tribunais tributários e, de entre estes, do Tribunal Central Administrativo, o conhecimento do acto de liquidação daqueles emolumentos, nos termos do art. 41, n. 1, al. b) do E.T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA00051594 |
| Nº do Documento: | SA119990505039894 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | EDP-ELECTRICIDADE DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1995/12/20. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART41 N1 B ART62 N1 A ART121 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44271 DE 1999/02/03. AC STA PROC19053 DE 1995/05/17. AC STA PROC19054 DE 1995/06/21. AC STA PROC34192 DE 1995/06/20. AC STA PROC20954 DE 1997/01/17. AC STA PROC21159 DE 1997/05/28. AC STA PROC21518 DE 1997/11/05. AC STA PROC20271 DE 1998/06/08. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3727 PAG289. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG35. |