Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039894
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:EMOLUMENTOS
NOTÁRIO
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - Os emolumentos notariais, independentemente da sua qualificação como taxa, têm natureza tributária, na medida em que se trata de prestações pecuniárias estabelecidas por lei a favor de uma autoridade que tem a seu cargo o exercício de funções públicas, com o fim imediato de obter meios destinados ao seu funcionamento.
II - Assim, porque se trata de questão fiscal, é da competência dos tribunais tributários e, de entre estes, do Tribunal Central Administrativo, o conhecimento do acto de liquidação daqueles emolumentos, nos termos do art. 41, n. 1, al. b) do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00051594
Nº do Documento:SA119990505039894
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:EDP-ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1995/12/20.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART41 N1 B ART62 N1 A ART121 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44271 DE 1999/02/03.
AC STA PROC19053 DE 1995/05/17.
AC STA PROC19054 DE 1995/06/21.
AC STA PROC34192 DE 1995/06/20.
AC STA PROC20954 DE 1997/01/17.
AC STA PROC21159 DE 1997/05/28.
AC STA PROC21518 DE 1997/11/05.
AC STA PROC20271 DE 1998/06/08.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3727 PAG289.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG35.