Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01091/05 |
| Data do Acordão: | 05/24/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | DIREITO COMUNITÁRIO. COMISSÃO DA CEE. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. ACTO DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS NACIONAIS. |
| Sumário: | I - Não é possível sindicar nos tribunais nacionais uma decisão da Comissão Europeia que considerou ilegais determinados benefícios previstos em Decreto Legislativo Regional, ordenando a sua recuperação pelas autoridades nacionais. II - Assim, o acto de liquidação, que se limita a dar cumprimento a tal deliberação, e que não enferma de vícios próprios, não é susceptível de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063202 |
| Nº do Documento: | SA22005052401091 |
| Data de Entrada: | 10/31/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Área Temática 2: | DIR COMUM. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART2 ART103 N2. DRGI 2/99/A DE 1999/01/20 ART5. CPA91 ART151 N3 N4. |
| Legislação Comunitária: | DECIS DE 2002/12/11 ART2 ART3 ART5. DIR CONS CEE 659/99 DE 1999/03/22 ART1 ART2 ART3 ART14. T CEE ART225 ART230. |
| Aditamento: | |