Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015092
Data do Acordão:11/11/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
VISTORIA
DATA
Sumário:Para efeito da restituição da sisa liquidada a mais, atento o disposto no Decreto-Lei n. 31561, concluido o predio respectivo destinado a habitação, a data a considerar para o efeito e a consignada na vistoria dando-o como habitavel, e não a da emissão da competente licença de habitabilidade.
Nº Convencional:JSTA00023625
Nº do Documento:SA219641111015092
Data de Entrada:06/25/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:40
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG200 - AD N39 ANOIV PAG352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N29 ANOIII PAG637.