Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035487 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - É nulo o acórdão que não conhece de questão de que deveria conhecer, nos termos do artigo 668 n. 1, al. d) do C.P.C.. II - É jurisprudência uniforme do S.T.A. que o art. 715 do C.P.C. não é aplicável aos casos de nulidade, por omissão de pronúncia das sentenças dos tribunais administrativos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043372 |
| Nº do Documento: | SA119950131035487 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | ELIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALCOCHETE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART716 ART715 ART732. |