Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041197 |
| Data do Acordão: | 05/15/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | TRABALHADOR ADUANEIRO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COMPENSAÇÃO ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - Aos trabalhadores aduaneiros que rescindam o contrato de trabalho com a entidade empregadora, mútuo consentimento, é aplicável, ao cálculo da compensação a que legalmente têm direito, o regime do n. 3 do artigo 13 do Dec.-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro. II - A antiguidade a atender para o cálculo da compensação referida em I é a da última entidade empregadora e não no sector. III - Sendo a entidade empregadora a responsável pelo pagamento das indemnizações fixadas na lei, não seria curial que ela fosse responsável pelo pagamento de indemnizações respeitante a período de tempo em que o beneficiário para ela não trabalhou. |
| Nº Convencional: | JSTA00047096 |
| Nº do Documento: | SA119970515041197 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | RESENDE , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CENTRO REGIONAL SEGUR SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N1 N3. |