Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017904
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:ACTO PROCESSUAL
NULIDADE SECUNDÁRIA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PRINCIPAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Em direito processual, temos de distinguir as nulidades da sentença (ou despacho decisório) das nulidades dos actos ou de processo.
II - Para além das nulidades principais ou insanáveis, só há nulidade quando a lei o disser ou quando a irregularidade cometida poder influir no exame (instrução ou discussão) ou na decisão da causa (no julgamento).
III - Deste modo, há nulidades secundárias relevantes e irrelevantes, só daquelas se podendo reclamar.
IV - É irrelevante a falta de pronúncia por parte do juiz sobre um pedido feito pelo M.P. no sentido de certa folha do processo ser desentranhada e substituída por outra na qual se iria apor uma vista para correição, desde que esta vista tenha sido aberta com linhas suficientes para qualquer promoção de suprimento de irregularidades.
Nº Convencional:JSTA00048648
Nº do Documento:SA219980204017904
Data de Entrada:01/26/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DESPACHO DO MERITISSIMO JUIZ DIREITO TRIB TRIBUTARIO 1 INST COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA PROC49/91 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART58 ART119 ART144 N1.
CPC96 ART193 ART194 ART199 ART200 ART201 N1 ART666 N1.
LOTJ87 ART89 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG511.