Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007159
Data do Acordão:05/06/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ORDEM DE DEMOLIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A decisão do Presidente da Camara que mandou que se procedesse a demolição pelos serviços de obras de uma vedação construida ilegalmente e acto de mera execução de um acto anterior, definitivo e executorio, de ordem de demolição, pelo interessado, ou, ha falta de cumprimento voluntario, pela Camara.
Deve ser rejeitado, em harmonia com o disposto nos artigos 815 e 820 n. 1 do Codigo Administrativo, o recurso interposto de acto meramente confirmativo e de simples execução de acto anterior.*
Nº Convencional:JSTA00020822
Nº do Documento:SA119660506007159
Recorrente:PRES DA CM DA MAIA
Recorrido 1:ASCENSÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART820 N1 ART856.
LOSTA56 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6921 DE 1966/02/11.