Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038815
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
VÍCIO DE FORMA
POSSE ÚTIL
PRÉDIO RÚSTICO
Sumário:I - Não tendo a Recorrente Cooperativa, detentora da posse útil de prédio rústico, sido notificada da proposta de atribuição de uma reserva, nos termos do art. 9, ns. 1 e 2 do D.L. n. 12/91, de 9/1, é de anular o referido acto de atribuição de reserva por vício de forma.
II - A referida anulação prejudica o conhecimento da impugnação do mesmo acto por outro interessado.
Nº Convencional:JSTA00052577
Nº do Documento:SA119991027038815
Data de Entrada:10/17/1995
Recorrente:COOP ALVORADA DE SETEMBRO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1995/09/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CONST89 ART267 N4.
CONST97 ART267 N5.
DL 12/91 DE 1991/01/09 ART9.
L 46/90 DE 1990/08/22.
L 109/88 DE 1988/09/26.