Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0478/11 |
| Data do Acordão: | 05/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | HOSPITAL EMPRESA PÚBLICA DIRECTOR DE SERVIÇO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CASO JULGADO FORMAL ACTO DE NOMEAÇÃO |
| Sumário: | I – Decidido no processo, com trânsito, que o acto impugnado é um acto administrativo vero e próprio, naufraga fatalmente a revista que insiste em recusar-lhe essa natureza. II – A pronúncia da 1.ª instância que anulou o acto por falta de fundamentação transita se não foi questionada no recurso interposto para o TCA. III – A circunstância do TCA ter indevidamente corroborado tal pronúncia não permite que esse segmento do acórdão seja um alvo aceitável da revista subsequente. |
| Nº Convencional: | JSTA00068289 |
| Nº do Documento: | SA1201305300478 |
| Data de Entrada: | 10/17/2011 |
| Recorrente: | HOSPITAL DE S. JOÃO, EPE |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC CONT |
| Legislação Nacional: | DL 73/90 DE 1990/06/03 ART41 N3 |
| Aditamento: | |