Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032392 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | AMNISTIA IMPRÓPRIA PENA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO EFEITOS DAS PENAS PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ANTIGUIDADE LISTA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - No caso de amnistias impróprias (isto é, as que abrangem infracções pelas quais já existem penas aplicadas), a amnistia faz cessar o prosseguimento da execução da pena que ainda esteja em curso ou impede a sua execução quando o respectivo cumprimento ainda não se tenha iniciado, mas não destrói os efeitos já produzidos pela aplicação da mesma pena. II - A perda, para efeitos de antiguidade, de tantos dias quanto tenha durado a suspensão constitui um efeito desta pena disciplinar. III - Tratando-se, no caso, de um efeito já produzido pela aplicação da pena disciplinar de suspensão (desde logo porque decorre directa e necessariamente do afastamento do serviço, do agente punido, durante o período de cumprimento da pena, ao que acresce que tal perda de antiguidade fora já publicitada por lista de antiguidade, que o interessado não impugnou no prazo legal), não pode o mesmo ser destruído pela amnistia posteriormente concedida. |
| Nº Convencional: | JSTA00039861 |
| Nº do Documento: | SA119940601032392 |
| Data de Entrada: | 06/22/1993 |
| Recorrente: | SELORES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DES MINAI DE 1993/04/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04. CADM40 ART565 PARÚNICO ART566 PARÚNICO B. EDF43 ART12 PARÚNICO ART13 PARÚNICO N3 B. EDF79 ART11 N3 ART13 N4. EDF84 ART11 N4 ART13 N2. RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART37. RGU DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVADO PELO DL 440/82 DE 1982/11/04 ART17 N5 ART69. RGU DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART27 N3 ART59 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 103/87 IN DR 103 IS 1987/05/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1983 VII 9ED 2REIMPRESSÃO PAG869. |