Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014986
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - Apenas se admite a arguição de novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos seus factos integradores so tenha chegado ao recorrente apos a apresentação da petição.
II - O conhecimento do vicio de forma deve preceder o dos que se traduzem em violação de lei de fundo, uma vez que a existencia daquele implica a renovação do acto; este principio, porem, não sera de observar quando se invoque a existencia de prescrição, pois que, a concluir-se por esta, impedida fica a renovação do acto, o que determina a prioridade do seu conhecimento.
III - Contestada a submissão do caso concreto ao disposto no artigo 4 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e
Local, não interessa averiguar tal se a factualidade apurada afastar a possibilidade da prescrição do procedimento disciplinar, ainda que a luz do ali prescrito.
IV - A acusação, em processo disciplinar, tem de ser formulada de maneira que os factos imputados surjam concretizados e individualizados.
V - A acusação generica e encerrando meros juizos de valor padece de nulidade insuprivel por, atraves dela, se não acatar a garantia de previa audiencia e defesa.
VI - Não se verifica a mencionada nulidade quando se evidencia que o arguido compreendeu perfeitamente o verdadeiro sentido da acusação, tendo entendido os factos cuja pratica lhe foi imputada.
Nº Convencional:JSTA00007280
Nº do Documento:SA119821209014986
Data de Entrada:08/08/1980
Recorrente:GARCIA , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4420
Referência Publicação 1:AD N256 ANOXXII PAG433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE EVORA DE 1980/06/12.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART3 ART33 ART48.
EDF79 ART4 ART40 ART55 N2 ART57 N4.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART1 ART2 ART7.
CONST33 ART8 N10.
CONST82 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15641 DE 1982/01/28.
AC STA PROC15130 DE 1982/10/21.
AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG472.
AC STA IN AD N180 PAG1605.
AC STA IN AD N24 PAG471.