Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027803
Data do Acordão:03/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO
JURI
MEMBRO DE JURI
SUBSTITUIÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
PODERES DE COGNIÇÃO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - O conhecimento de vicio imputado a acto recorrido que, na falta de indicação pelo recorrente da ordem de precedencia de seu conhecimento, melhor garante decisão mais estavel ou eficaz dos interesses do recorrente, dispensa o Tribunal de conhecer dos demais vicios imputados ao mesmo acto.
II - Isso, porem, não impede que revogada decisão que deu por inexistente juridicamente certo acto, o Tribunal conheça de vicio de violação de lei a aquele acto imputado. Não se verifica assim que, no caso, haja esgotamento da jurisdição do Tribunal a quo. Antes obsta-se a que o recorrente fique privado de um grau de jurisdição ou da apreciação de fundamento do recurso contencioso, ainda não apreciado.
III - A ilegal constituição de juri de concurso, em consequencia de substituição de um dos seus membros, sem observancia do regime legal dessa substituição, equivale a não observancia de formalidade essencial, que inquina de nulidade a deliberação que homologou classificação elaborada pelo mesmo.
Nº Convencional:JSTA00031328
Nº do Documento:SA119900322027803
Data de Entrada:11/21/1989
Recorrente:CM DE AMARANTE - LEITE , MARIA
Recorrido 1:CARDOSO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2413
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART57 N1 ART110 C.
CPC67 ART660 N2 ART666 N1.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART21 N2.
CADM40 ART136 PARUNICO.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B ART52 ART88 N1 F.
DL 416/84 DE 1984/04/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/09/27 IN AD N334 PAG1181.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1987/1988 VIV PAG109.
RUI MEDEIROS IN RDES ANOXXXI N1-N2 PAG1.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG428.