Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027803 |
| Data do Acordão: | 03/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO JURI MEMBRO DE JURI SUBSTITUIÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL NULIDADE ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS PODERES DE COGNIÇÃO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O conhecimento de vicio imputado a acto recorrido que, na falta de indicação pelo recorrente da ordem de precedencia de seu conhecimento, melhor garante decisão mais estavel ou eficaz dos interesses do recorrente, dispensa o Tribunal de conhecer dos demais vicios imputados ao mesmo acto. II - Isso, porem, não impede que revogada decisão que deu por inexistente juridicamente certo acto, o Tribunal conheça de vicio de violação de lei a aquele acto imputado. Não se verifica assim que, no caso, haja esgotamento da jurisdição do Tribunal a quo. Antes obsta-se a que o recorrente fique privado de um grau de jurisdição ou da apreciação de fundamento do recurso contencioso, ainda não apreciado. III - A ilegal constituição de juri de concurso, em consequencia de substituição de um dos seus membros, sem observancia do regime legal dessa substituição, equivale a não observancia de formalidade essencial, que inquina de nulidade a deliberação que homologou classificação elaborada pelo mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031328 |
| Nº do Documento: | SA119900322027803 |
| Data de Entrada: | 11/21/1989 |
| Recorrente: | CM DE AMARANTE - LEITE , MARIA |
| Recorrido 1: | CARDOSO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1 ART57 N1 ART110 C. CPC67 ART660 N2 ART666 N1. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART21 N2. CADM40 ART136 PARUNICO. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B ART52 ART88 N1 F. DL 416/84 DE 1984/04/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/09/27 IN AD N334 PAG1181. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1987/1988 VIV PAG109. RUI MEDEIROS IN RDES ANOXXXI N1-N2 PAG1. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG428. |