Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022167 |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL CONCURSO DE PROVIMENTO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO HIERARQUIA DAS NORMAS REGIME DE PESSOAL MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS |
| Sumário: | I - O principio da hierarquia das normas, consagrado no artigo 115 da Constituição, so e violado quando uma norma de direito ordinario estabelecer uma hierarquia diferente e não quando uma norma de hierarquia inferior viola outra de hierarquia superior. Neste ultimo caso o que se verifica e violação de uma norma por outra. II - O n. 34 do Despacho Normativo n. 128/81, publicado no Diario da Republica de 24 de Abril, não afronta o disposto no artigo 10 do Regime de Pessoal dos Serviços do Ministerio da Habitação e Obras Publicas aprovado pelo Decreto-Lei n. 183/80, de 4 de Junho, quanto a classificação de serviço. III - O juri do concurso ao aplicar o disposto no n. 34 do Referido Despacho Normativo 128/81, na ausencia de previsão na Portaria 471/82, de 5 de Maio, da situação pressuposta naquele, limitou-se a integrar uma lacuna atraves de um preceito do regime geral dos concursos do funcionalismo publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00021898 |
| Nº do Documento: | SA119871110022167 |
| Data de Entrada: | 01/23/1985 |
| Recorrente: | BRITO , ABILIO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4974 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1984/07/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DN 128/81 DE 1981/04/24 N34. DL 183/80 DE 1980/06/04 ART1 ART6 ART10 ART11. PORT 471/82 DE 1982/05/05 ART10 N5 D. CONST82 ART115 N1 - N5. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG91. |