Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022167
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
HIERARQUIA DAS NORMAS
REGIME DE PESSOAL
MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS
Sumário:I - O principio da hierarquia das normas, consagrado no artigo 115 da Constituição, so e violado quando uma norma de direito ordinario estabelecer uma hierarquia diferente e não quando uma norma de hierarquia inferior viola outra de hierarquia superior. Neste ultimo caso o que se verifica e violação de uma norma por outra.
II - O n. 34 do Despacho Normativo n. 128/81, publicado no Diario da Republica de 24 de Abril, não afronta o disposto no artigo 10 do Regime de Pessoal dos Serviços do Ministerio da Habitação e Obras Publicas aprovado pelo Decreto-Lei n. 183/80, de 4 de Junho, quanto a classificação de serviço.
III - O juri do concurso ao aplicar o disposto no n. 34 do Referido Despacho Normativo 128/81, na ausencia de previsão na Portaria 471/82, de 5 de Maio, da situação pressuposta naquele, limitou-se a integrar uma lacuna atraves de um preceito do regime geral dos concursos do funcionalismo publico.
Nº Convencional:JSTA00021898
Nº do Documento:SA119871110022167
Data de Entrada:01/23/1985
Recorrente:BRITO , ABILIO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4974
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1984/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DN 128/81 DE 1981/04/24 N34.
DL 183/80 DE 1980/06/04 ART1 ART6 ART10 ART11.
PORT 471/82 DE 1982/05/05 ART10 N5 D.
CONST82 ART115 N1 - N5.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG91.