Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 065/03 |
| Data do Acordão: | 04/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PENA DISCIPLINAR. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O princípio da igualdade no direito sancionatório, atenta a necessidade de individualizar as penas em função da imputação subjectiva dos factos ao agente, o princípio da igualdade realiza-se pela adopção, relativamente a cada um dos arguidos, dos critérios estabelecidos na lei (artº28º a 32º do ED) para aplicação das penas aspecto em que não existe discricionariedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059140 |
| Nº do Documento: | SA120030401065 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART28 ART32. CONST89 ART13 ART266. CPA91 ART5. |
| Aditamento: | |