Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031817
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
ACTO NORMATIVO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRíVEL
Sumário:I - Um despacho que fixa os valores definitivos para as indemnizações de várias empresas contém tantos actos administrativos quantas as empresas abrangidas, não havendo qualquer alteração da natureza desses actos pela circunstância de estarem contidos no mesmo acto formal, incorrectamente denominado de "Despacho Normativo".
II - Tais actos são verticalmente definitivos e, como tal, contenciosamente recorríveis, muito embora o diploma legal que habilita o Ministro das Finanças a fixar, por despacho, os referidos valores definitivos de indemnização, também preveja que os titulares do direito a indemnização "poderão requerer", em 60 dias, a "revisão" do cálculo desses valores e a constituição de uma comissão mista para a correspondente apreciação, emitindo, nesse caso, o Ministro das Finanças, "despacho definitivo" quanto à fixação do valor da indemnização, com base no parecer elaborado pelas referidas comissões mistas (cfr. arts. 8 e 9 do DL n. 332/91, de 6/9).
Nº Convencional:JSTA00048702
Nº do Documento:SA119970429031817
Data de Entrada:02/16/1993
Recorrente:BRITO , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN 236/92 DE 1992/11/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 321/91 DE 1991/09/06 ART8 N3 ART9 N1 N8.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONST92 ART115 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/09/27 IN AP-DR DE 1995/02/15 PAG5266.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG31.