Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011743 |
| Data do Acordão: | 02/28/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | I - E tempestivo o requerimento de ingresso no quadro geral de adidos formulado em 22 de Novembro de 1977 sob invocação do artigo 1, n. 2, alinea d), do Decreto-Lei n. 356/77, tendo o requerente então mostrado que oportunamente requerera o registo de pedido de ingresso nesse quadro, ao abrigo do artigo 18 do Decreto-Lei n. 294/76. II - Satisfaz o requisito de manutenção da nacionalidade portuguesa exigido pelo artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76 quem, apresentando com o requerimento de ingresso documento comprovativo de haver solicitado a conservação dessa nacionalidade, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, obtem despacho favoravel. |
| Nº Convencional: | JSTA00008590 |
| Nº do Documento: | SA119800228011743 |
| Data de Entrada: | 06/22/1978 |
| Recorrente: | GOUVEIA , LATIFA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1093 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 ART21. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. DL 356/77 DE 1977/08/31 NA REDACÇÃO DO DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 D. |