Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033247
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FACTO NOTÓRIO
CONCURSO PÚBLICO
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
TÁXI
Sumário:I - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis.
II - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada.
III - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo.
IV - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art. 76-1-a) da LPTA, a suspensão da eficácia de deliberação da Câmara Municipal de Lisboa (CML) de abertura de concurso público para a atribuição de
131 licenças de novos táxis, pedida pela ANTRAL- -Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, que alegou apenas tal significar prejuízo para os seus representados, que irão suportar a concorrência desses novos taxistas, para a cidade de Lisboa, para os concorrentes a esse concurso (que não representa), para o sector dos taxistas em geral, e haver prejuízo pelo simples facto de a deliberação impugnada ser ilegal.
Nº Convencional:JSTA00038080
Nº do Documento:SA119931209033247
Data de Entrada:11/30/1993
Recorrente:ANTRAL-ASSOC NAC DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS EM AUTOMOVEIS LIGEIROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31896-A DE 1993/04/01.