Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033247 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS FACTO NOTÓRIO CONCURSO PÚBLICO LICENÇA DE EXPLORAÇÃO TÁXI |
| Sumário: | I - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. II - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. III - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. IV - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art. 76-1-a) da LPTA, a suspensão da eficácia de deliberação da Câmara Municipal de Lisboa (CML) de abertura de concurso público para a atribuição de 131 licenças de novos táxis, pedida pela ANTRAL- -Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, que alegou apenas tal significar prejuízo para os seus representados, que irão suportar a concorrência desses novos taxistas, para a cidade de Lisboa, para os concorrentes a esse concurso (que não representa), para o sector dos taxistas em geral, e haver prejuízo pelo simples facto de a deliberação impugnada ser ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00038080 |
| Nº do Documento: | SA119931209033247 |
| Data de Entrada: | 11/30/1993 |
| Recorrente: | ANTRAL-ASSOC NAC DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS EM AUTOMOVEIS LIGEIROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31896-A DE 1993/04/01. |