Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000784 |
| Data do Acordão: | 03/01/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO LEGADO SOCIEDADE COMERCIAL QUOTA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO INTENÇÃO DO TESTADOR |
| Sumário: | E de revista o recurso para tribunal pleno, e o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto desse recurso. E a participação social que confere ao socio o direito de partilhar nos lucros da sociedade. E um direito de credito, em que a obrigação so se torna exigivel, para cada exercicio social, com a devida aprovação do respectivo balanço. Os lucros da quota legada teem de considerar-se abrangidos nas expressões "frutos ou rendimentos da coisa legada", consignadas no artigo 1840 do Codigo Civil; e, assim, se o testador não ordenou em contrario, os legatarios so tem direito aos lucros posteriores a morte do testador. De harmonia com o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Outubro de 1954, constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, determinar a intenção do testador. |
| Nº Convencional: | JSTA00000308 |
| Nº do Documento: | SAP19560301000784 |
| Data de Entrada: | 06/18/1954 |
| Recorrente: | LENCASTRE , OLGA E OUTROS |
| Recorrido 1: | REIS , ALFREDO E OUTROS - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 47 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC11941. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART495 ART495 PAR3 ART1761 ART1840 ART2205. CCOM888 ART118 ART119 N1. LSQ ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1948/10/28. ASS STJ DE 1954/10/19. |
| Referência a Doutrina: | FERRER CORREIA ERRO E INTERPRETAÇÃO NA TEORIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS PAG235. FEINER LAS SOCIEDADES DE RESPONSABILIDAD LIMITADA. PLANIOL TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT CIVIL. COELHO DA ROCHA INSTITUIÇÕES PAG55. RUGGIERO INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL. PACCHIONI DIRITTO CIVILE PAG358. |