Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000784
Data do Acordão:03/01/1956
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
LEGADO
SOCIEDADE COMERCIAL
QUOTA
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
INTENÇÃO DO TESTADOR
Sumário:E de revista o recurso para tribunal pleno, e o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto desse recurso.
E a participação social que confere ao socio o direito de partilhar nos lucros da sociedade. E um direito de credito, em que a obrigação so se torna exigivel, para cada exercicio social, com a devida aprovação do respectivo balanço.
Os lucros da quota legada teem de considerar-se abrangidos nas expressões "frutos ou rendimentos da coisa legada", consignadas no artigo 1840 do Codigo
Civil; e, assim, se o testador não ordenou em contrario, os legatarios so tem direito aos lucros posteriores a morte do testador.
De harmonia com o assento do Supremo Tribunal de
Justiça de 19 de Outubro de 1954, constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, determinar a intenção do testador.
Nº Convencional:JSTA00000308
Nº do Documento:SAP19560301000784
Data de Entrada:06/18/1954
Recorrente:LENCASTRE , OLGA E OUTROS
Recorrido 1:REIS , ALFREDO E OUTROS - FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:47
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC11941.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC. DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CCIV867 ART495 ART495 PAR3 ART1761 ART1840 ART2205.
CCOM888 ART118 ART119 N1.
LSQ ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1948/10/28.
ASS STJ DE 1954/10/19.
Referência a Doutrina:FERRER CORREIA ERRO E INTERPRETAÇÃO NA TEORIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS PAG235.
FEINER LAS SOCIEDADES DE RESPONSABILIDAD LIMITADA.
PLANIOL TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT CIVIL.
COELHO DA ROCHA INSTITUIÇÕES PAG55.
RUGGIERO INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL.
PACCHIONI DIRITTO CIVILE PAG358.