Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011219
Data do Acordão:10/19/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PARECER
Sumário:I - O despacho que indefere pedido de isenção de sobretaxa de importação, formulado ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, afectando, no exercicio de poder discricionario, interesse legalmente protegido, e decidindo em contrario de pretensão do interessado, tem de ser fundamentado, por força do disposto nas alineas b) e d) do n. 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
II - Não envolve fundamentação a simples concordancia com parecer que se limita a opinar no sentido do indeferimento do pedido, sem esclarecer concretamente os motivos dessa opinião.
Nº Convencional:JSTA00011000
Nº do Documento:SA119781019011219
Data de Entrada:01/03/1978
Recorrente:CARLOS TEIXEIRA DA SILVA & FILHO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1553
Referência Publicação 1:AD N206 ANOXVIII PAG173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/76 DE 1976/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10412 DE 1976/03/18.