Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0883/07
Data do Acordão:10/15/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO POR VIA LEGISLATIVA
ACTO NULO
PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ
Sumário:I - Em processo de recurso contencioso é possível conhecer da sanação, por via legislativa, de vícios dos actos recorridos.
II - Existe tal possibilidade nas situações enquadráveis no Decreto-Lei nº 497/99, justificando-se, assim, que as alterações legislativas efectuadas por aquele DL (maxime pelo seu artº 15º), impeçam que se extraiam as normais consequências do vício de violação de lei de que padecia originariamente o acto recorrido conducente à sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00065263
Nº do Documento:SAP200810150883
Data de Entrada:10/17/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:PRES DA CM DA AZAMBUJA
Recorrido 2:OUTRA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE - AC TCA NORTE DE 2005/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 N1 ART137 N1.
CCIV66 ART12.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART51 N3 ART63.
DL 497/99 DE 1999/11/19.
DL 413/91 DE 1991/10/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC560/07 DE 2008/03/06.; AC STAPLENO PROC614/02 DE 2005/05/05.; AC STAPLENO PROC240/07 DE 2007/11/13.
Referência a Pareceres:P PGR 135/2001 DE 2002/05/02.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG169.
Aditamento: