Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032/08 |
| Data do Acordão: | 06/05/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I – Os acórdãos resolutivos de uma acção principal e do respectivo meio cautelar não podem estar em recíproca oposição quanto à efectiva ilegalidade do acto impugnado porque, pela diversidade da natureza e do alcance das suas pronúncias, necessariamente incidiram sobre diferentes questões fundamentais de direito. II – Aliás, seria «contra naturam» que uma pronúncia instrumental e provisória fosse tomada como padrão de medida da decisão principal e definitiva. III – Na falta da oposição prevista no art. 152º, n.º 1, do CPTA, o Pleno do STA não pode tomar conhecimento do recurso, fazendo-o mediante um acórdão que não está sujeito à publicação prevista no n.º 4 do referido artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA0009228 |
| Nº do Documento: | SAP20080605032 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EMAC - EMPRESA DE AMBIENTE DE CASCAIS, EM,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |