Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008743
Data do Acordão:02/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Quando, em concurso documental de promoção, a lei vincula o juri no dever de fundamentar a sua deliberação. impõe-se que se indiquem, de entre os documentos a atender, os elementos que justificaram a classificação de cada concorrente.
II - A carencia de um minimo de fundamentação gera vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00014171
Nº do Documento:SA119740207008743
Data de Entrada:07/06/1972
Recorrente:FERNANDES , RAUL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:203
Referência Publicação 1:AD N152-153 ANOXIII PAG1016
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1972/05/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 22624 DE 1967/04/07 N45 N48.
PORT 17067 DE 1959/03/13 ART43.
CPC67 ART653.