Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008743 |
| Data do Acordão: | 02/07/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL CONCURSO DE PROMOÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Quando, em concurso documental de promoção, a lei vincula o juri no dever de fundamentar a sua deliberação. impõe-se que se indiquem, de entre os documentos a atender, os elementos que justificaram a classificação de cada concorrente. II - A carencia de um minimo de fundamentação gera vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00014171 |
| Nº do Documento: | SA119740207008743 |
| Data de Entrada: | 07/06/1972 |
| Recorrente: | FERNANDES , RAUL |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 203 |
| Referência Publicação 1: | AD N152-153 ANOXIII PAG1016 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1972/05/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT 22624 DE 1967/04/07 N45 N48. PORT 17067 DE 1959/03/13 ART43. CPC67 ART653. |