Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017682 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA LISTA NOMINATIVA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Carece de legitimidade para impugnar o despacho que aprovou a lista nominativa do pessoal do hospital de Egas Moniz, na parte em que integrou certo médico em lugar de especialista de endocrinologia, aquele que noutra lista, publicada juntamente com a primeira, surge integrado como médico interno do mesmo hospital, não tendo havido dela impugnação por sua parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00037251 |
| Nº do Documento: | SA119930601017682 |
| Data de Entrada: | 07/05/1982 |
| Recorrente: | LOURO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1982/01/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | PORT 760/73 DE 1973/11/03. PORT 770/80 DE 1982/10/02. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18948 DE 1986/04/17. |