Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017682
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LISTA NOMINATIVA
CASO RESOLVIDO
Sumário:Carece de legitimidade para impugnar o despacho que aprovou a lista nominativa do pessoal do hospital de
Egas Moniz, na parte em que integrou certo médico em lugar de especialista de endocrinologia, aquele que noutra lista, publicada juntamente com a primeira, surge integrado como médico interno do mesmo hospital, não tendo havido dela impugnação por sua parte.
Nº Convencional:JSTA00037251
Nº do Documento:SA119930601017682
Data de Entrada:07/05/1982
Recorrente:LOURO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1982/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:PORT 760/73 DE 1973/11/03.
PORT 770/80 DE 1982/10/02.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18948 DE 1986/04/17.