Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026751
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
CÂMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO IMPLÍCITO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
Sumário:I - A deliberação camarária que manda demolir uma obra já iniciada, na pendência do processo para o seu licenciamento (com requerimento a insistir pelo deferimento) tem o sentido, além do que à demolição respeita, dum acto implícito de indeferimento do pedido.
II - Havendo deferimento tácito, o posterior indeferimento do pedido de licenciamento vale como revogação daquele deferimento, implícito.
Nº Convencional:JSTA00033200
Nº do Documento:SA119890504026751
Data de Entrada:01/19/1989
Recorrente:MOURA , RUFINO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3172
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1.