Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026751 |
| Data do Acordão: | 05/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO CÂMARA MUNICIPAL DEMOLIÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO IMPLÍCITO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA |
| Sumário: | I - A deliberação camarária que manda demolir uma obra já iniciada, na pendência do processo para o seu licenciamento (com requerimento a insistir pelo deferimento) tem o sentido, além do que à demolição respeita, dum acto implícito de indeferimento do pedido. II - Havendo deferimento tácito, o posterior indeferimento do pedido de licenciamento vale como revogação daquele deferimento, implícito. |
| Nº Convencional: | JSTA00033200 |
| Nº do Documento: | SA119890504026751 |
| Data de Entrada: | 01/19/1989 |
| Recorrente: | MOURA , RUFINO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1. |