Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025691
Data do Acordão:12/21/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
MILITAR
PROMOÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente, com fundamento em possuir mais tempo de serviço, do despacho de graduação de um capitão em major, o capitão que ja tem a sua situação definida, por acto administrativo definitivo e executorio, que decidiu não possuir o recorrente esse tempo.
Nº Convencional:JSTA00031913
Nº do Documento:SA119891221025691
Data de Entrada:01/19/1988
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7337
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1987/08/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
Aditamento:O artigo 28 da LPTA tem de conjugar-se com o artigo seguinte, cujo n. 1 dispõe que o prazo de recurso contencioso se conta da notificação ou publicação do acto, quando esta seja imposta por lei, o que significa a irrelevancia juridica do conhecimento não oficial.