Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025691 |
| Data do Acordão: | 12/21/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO MILITAR PROMOÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente, com fundamento em possuir mais tempo de serviço, do despacho de graduação de um capitão em major, o capitão que ja tem a sua situação definida, por acto administrativo definitivo e executorio, que decidiu não possuir o recorrente esse tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031913 |
| Nº do Documento: | SA119891221025691 |
| Data de Entrada: | 01/19/1988 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7337 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1987/08/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. |
| Aditamento: | O artigo 28 da LPTA tem de conjugar-se com o artigo seguinte, cujo n. 1 dispõe que o prazo de recurso contencioso se conta da notificação ou publicação do acto, quando esta seja imposta por lei, o que significa a irrelevancia juridica do conhecimento não oficial. |