Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043201
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONSULTA PRÉVIA
DEFERIMENTO TÁCITO
CONTAGEM DE PRAZO
INFORMAÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - O artigo 13 do D.L. 445/91, de 20/11, na redacção do D.L. n. 254/94, de 15/10, ao estabelecer o momento a quo da contagem do prazo nele fixado, teve em vista os casos de deferimento expresso do pedido de informação prévia, o que resulta do teor do preceito que se refere ao "conteúdo da informação prévia prestada pela Câmara Municipal".
II - Para que o particular possa invocar o carácter constitutivo de direitos do deferimento tácito de um pedido de informação prévia, terá de apresentar o respectivo pedido de licenciamento, no prazo de um ano a contar da formação daquele deferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00053109
Nº do Documento:SA119991215043201
Data de Entrada:10/30/1997
Recorrente:BALÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART124.
DL 445/91 DE 1991/11/21 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART13 ART15 N1 ART17-A ART32 N2 ART61 ART61-A.