Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043201 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CONSULTA PRÉVIA DEFERIMENTO TÁCITO CONTAGEM DE PRAZO INFORMAÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | I - O artigo 13 do D.L. 445/91, de 20/11, na redacção do D.L. n. 254/94, de 15/10, ao estabelecer o momento a quo da contagem do prazo nele fixado, teve em vista os casos de deferimento expresso do pedido de informação prévia, o que resulta do teor do preceito que se refere ao "conteúdo da informação prévia prestada pela Câmara Municipal". II - Para que o particular possa invocar o carácter constitutivo de direitos do deferimento tácito de um pedido de informação prévia, terá de apresentar o respectivo pedido de licenciamento, no prazo de um ano a contar da formação daquele deferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053109 |
| Nº do Documento: | SA119991215043201 |
| Data de Entrada: | 10/30/1997 |
| Recorrente: | BALÃO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124. DL 445/91 DE 1991/11/21 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART13 ART15 N1 ART17-A ART32 N2 ART61 ART61-A. |