Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01438/03
Data do Acordão:10/27/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
PRAZO.
CADUCIDADE.
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO.
Sumário:I - O CE/91 aplica-se a todos pedidos de reversão feitos após a sua entrada em vigor e, por isso, o exercício desse direito por não aplicação da parcela expropriada ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação - n.º 1 do art. 5.º do citado código - funciona mesmo relativamente a bens expropriados no domínio de legislação anterior que a não previa, contando-se aquele prazo, nesses casos, a partir do início daquela vigência.
II - O que vale por dizer que tendo que aquele Código entrado em vigor em 7/2/92 só em 7/2/94 se inicia o prazo para o exercício do direito de reversão para as expropriações anteriormente efectuadas e que, portanto, só a partir desta última data se conta o prazo de caducidade estabelecido no n.º 6 do mesmo preceito, o qual é de dois anos.
III - Deste modo, não caducou o exercício daquele direito se o pedido de reversão foi formulado em 14/2/94, ainda que o mesmo se fundamente na venda para o mercado privado do bem expropriado e essa venda tenha ocorrido em 05/04/1990
IV - Tendo uma parcela de terreno sido expropriada com a finalidade da sua integração num plano urbanístico e nele também se prever a construção para habitação e comércio não autoriza que, consumada a expropriação, a parte dessa parcela que não foi integrada na implantação de equipamentos públicos que justificou a sua expropriação possa ser loteada e vendida em hasta pública para ser integrada no comércio privado de construção.
Nº Convencional:JSTA00060902
Nº do Documento:SA12004102701438
Data de Entrada:09/10/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 N6.
CCIV66 ART12 N1.
L 159/99 DE 1999/09/14 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STA PROC32713 DE 2004/01/04.; AC STAPLENO PROC45996 DE 2002/05/02.; AC STAPLENO PROC46223 DE 2000/12/14.
Aditamento: