Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045437 |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CTT. PODER DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso interposto de deliberação dos C.T.T., S.A., que aplicou a um trabalhador, oriundo dos C.T.T., empresa pública a pena disciplinar de dois (02) dias de multa da sua remuneração diária. |
| Nº Convencional: | JSTA00056184 |
| Nº do Documento: | SAP20010517045437 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE PORTUGAL SA E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2000/03/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFLITOS 339 DE 2000/05/30. |
| Aditamento: | |